Intervimos na vulnerabilidade social

O que é?

O SAAS – Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é uma resposta social da Cooperativa Sempre a Crescer CRL., criada a 01 de Julho de 2007, tutelada pela Segurança Social de Braga, que assegura o atendimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social.

Trata-se de uma resposta social integrada, sistemática e pluridireccionada que pretende a aquisição de competências nas mais diversas áreas do social através de promoção da participação dos beneficiários RSI e da Ação Social na definição do projeto de mudança e consequente autonomização. Visa, portanto, apoiar as pessoas e as famílias, residentes na área geográfica definida, na prevenção e/ou reparação de problemas.

Este trabalho centra-se nas necessidades, experiências e interesses das famílias, com o envolvimento ativo das mesmas na resolução dos seus problemas. Pretende-se desta forma a mudança de atitudes e comportamentos que permitam o desenvolvimento de competências e práticas que garantam a integração social através das diferentes áreas (como a organização doméstica, gestão financeira e das dinâmicas familiares, promoção da saúde, do emprego/ocupação e educação).

O acesso a alguns destes apoios depende:

Dos equipamentos e serviços estarem disponíveis na zona da residência ou razoavelmente perto

Das instituições do setor da Segurança Social terem capacidade para o receber.

 

O que fazemos?

Atendimento psicossocial  informação e orientação de indivíduos e famílias, de acordo com os seus direitos e deveres;

✔ Encaminhamento e acompanhamento psicossocial  adequado a cada situação;

✔ Planeamento e organização da intervenção social; 

✔ Contratualização no âmbito da intervenção social; 

✔ Dinamização de parcerias e actividades de acordo com as problemáticas apresentadas;

✔ Mobilização dos recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional;

✔Elaboração de relatórios, informação social, pareceres, propostas e ações congruentes com as medidas aplicáveis às diversas situações;

✔ Atribuição de prestações de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica.

Numa fase inicial, a intervenção técnica é responsável pela análise e produção de diagnósticos dos problemas económicos, sociais e psicológicos do indivíduo/família, bem como, a necessária avaliação de recursos, potencialidades e constrangimentos, necessários ao desenvolvimento de intervenções ajustadas aos mais reais problemas da população.

 

Por sua vez, estas atividades compreendem o acompanhamento e realização de ações/tarefas do quotidiano familiar e de interação comunitária bem como de reforço de competências pessoais, sociais e profissionais das famílias.

 

OBJETIVOS

Desenvolver respostas sociais em situação de vulnerabilidade é uma prioridade do SAAS da Sempre a Crescer.

A pobreza, o desemprego, a exclusão social, a toxicodependência, a violência, entre outras, são situações que se agravaram com o início da crise socioeconómica que assola o país. 

De um modo geral, a intervenção da equipa tem como principal finalidade a prevenção e a reparação de situações de carência e desigualdade social através da integração e promoção comunitária das pessoas e o desenvolvimento das suas capacidades e competências. Especificamente, pretende-se:

– Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequados a cada situação;

– Apoiar em situações de vulnerabilidade social;

– Prevenir situações de pobreza e de exclusão social;

– Assegurar o acompanhamento psicossocial dos indivíduos e famílias no desenvolvimento das suas potencialidades contribuindo para a sua autonomia, autoestima e gestão do seu projeto de vida;

– Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;

– Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional;

– Dotar as pessoas e famílias dos meios e recursos que possibilitem planear a sua vida de forma organizada e autónoma;

– Assegurar o acompanhamento psicossocial do percurso de inserção social;

– Melhorar a qualidade da rede informal de apoio;

  Fomentar o investimento num projeto de vida próprio, no qual os indivíduos assumam um papel ativo e interveniente na promoção e autonomização, sempre apelando para a responsabilização;

– Incidir na elevação pessoal promovendo aspetos como a motivação, a dignidade pessoal e as capacidades socioprofissionais, entre outros, como suporte para o sucesso da integração social;

  Proporcionar o acesso à formação qualificante e à integração sócio-profissional;

– Proporcionar o conhecimento de direitos e deveres cívicos e a utilização eficaz de recursos formais de apoio;

– Assessorar e orientar as famílias, desenvolvendo actividades em vários eixos, nomeadamente, gestão doméstica, saúde, emprego/ocupação, educação, gestão da dinâmica familiar;

– Promover a participação social e cívica;

– Potenciar a concertação da atuação dos diversos organismos e entidades envolvidas;

– Assegurar a coordenação eficiente de todos os agentes, meios e recursos;

– Promover o desenvolvimento de mecanismos e estratégias no âmbito da intervenção social;

– Reforçar a plataforma de colaboração estabelecida com as entidades que localmente prestam serviços no âmbito Social;

– Promover plataformas de colaboração com as entidades da administração local e central com intervenção em áreas complementares ao âmbito da Ação Social;

– Assegurar o Atendimento e Acompanhamento psicossocial das situações de vulnerabilidade, nomeadamente através da gestão, a nível local, dos programas criados para esse efeito;

– Promover iniciativas de experimentação social que constituam novas abordagens de resposta a problemas emergentes identificados nos territórios;

– Concertar a ação de todas as entidades públicas e privadas, estruturas e programas de intervenção na área de maior risco, de modo a reforçar estratégias de cooperação e de racionalização de recursos.

A Equipa do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social da Sempre a Crescer, para atingir os objetivos a que se propõe, necessita de uma equipa técnica multidisciplinar e dinâmica.

A composição da equipa técnica e administrativa é:

  • Uma Técnica Superior de Serviço Social/Diretora Técnica
  • Uma Técnica Superior de Educação Social
  • Uma Técnica Superior de Psicologia
  • Uma Administrativa

A actuação destas profissionais desenvolve-se de acordo com uma metodologia de trabalho interactiva, sistemática e multidisciplinar, privilegiando a adopção dos métodos dinâmicos adequados à realidade do sistema familiar e comunidade intervencionada, o que se concretiza através de atendimentos, visitas domiciliárias, acompanhamentos.

Com efeito, a equipa técnica compromete-se a um acompanhamento social dos Agregados Familiares distribuídos pelas freguesias de Adaúfe, Gualtar, união de freguesia de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra, união de freguesia de Sampaio de Pousada e Crespos e união de freguesia de São Pedro D’ Este e S. Mamede D’ Este. 

Esta equipa procura ser uma mais-valia na vida das pessoas que acompanha, não só ao nível da satisfação das necessidades básicas, mas também no desenvolvimento e implementação de um projeto de vida que permita a rápida autonomização, através do recurso à rede social.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida, o utente deve dirigir-se à Equipa Multidisciplinar de Ação Social e RSI:

Rua da Presa nº 66

4710-069 Adaúfe

Contactos: 936890366 – Assistente Social

932218919 – Geral

  • Potenciação dos factores de protecção de cada família, enquanto medida preventiva;
  • Intervenção precoce, enquanto estratégia eficaz para minimizar situações de risco/perigo;
  • Abordagem local/comunitária, através das iniciativas e serviços locais (Câmara Municipal de Braga, Juntas de Freguesia, Escolas, Gabinete de Inserção Profissional, CPCJ de Braga, CLDS, IPSS’s Hospitais, ACES, Tribunais, etc.), centrados na comunidade e nos seus recursos e promotores de desenvolvimento social.

Com vista à persecução dos objetivos traçados a Equipa do SAAS da Sempre a Crescer assegura o acompanhamento sistemático e multidisciplinar a indivíduos/famílias beneficiários de RSI e Ação Social. Assim sendo, promove uma intervenção multisectorial, desenvolvendo atividades em 5 grandes áreas de intervenção tais como gestão doméstica e da dinâmica familiar , promoção da saúde física e mental, promoção  do emprego/ocupação e promoção da educação, nomeadamente:

• Dinamização de atividades que fomentem a aquisição de hábitos e práticas saudáveis;

• Dinamização de atividades de organização e gestão domésticas, bem como financeira;

• Sensibilização para a aquisição de comportamentos saudáveis ao nível dos cuidados de saúde física e mental;

• Acompanhamento e aconselhamento psicológico;

• Orientação parental;

• Aconselhamento profissional e encaminhamento para cursos de formação profissional;

• Desenvolvimento de atividades que fomentem uma maior interação entre o sistema escolar e familiar;

• Dinamização de atividades promotoras de relacionamento interpessoal;

• Dinamização de atividades promotoras das dinâmicas familiares;

• Consciencialização para a importância de atender a necessidades e prestar cuidados primários;

• Educação e informação sobre direitos e deveres sociais;

• Sensibilização para envolvimento em atividades comunitárias;

• Mobilização de recursos e encaminhamento para serviços da comunidade;

• Intervenção e aconselhamento individual/familiar;

• Dinamização de atividades de âmbito grupal.

Salientam-se algumas das principais acções desenvolvidas nas diferentes áreas no âmbito do Atendimento e Acompanhamento Social (Organização Doméstica; Economia Familiar; Educação/Ensino; Saúde; Desenvolvimento Pessoal e Social; Emprego/Formação Profissional; Habitação), após o levantamento das necessidades prioritárias junto dos elementos que integram os agregados familiares:

  • Orientação na organização e gestão doméstica;
  • Orientação na gestão dos recursos financeiros e na aplicação do rendimento familiar, no pagamento atempado das despesas fixas mensais, e no requerimento de apoios complementares;
  • Sensibilização dos pais para o interesse e responsabilidade no percurso escolar dos filhos e encaminhamento para frequência das diferentes respostas educativas;
  • Orientação nos cuidados básicos de   saúde física e mental e aquisição de comportamentos saudáveis; 
  • Consciencialização e encaminhamento para o tratamento de dependências;
  • Acompanhamento psicossocial de situações de violência doméstica e outras situações de risco;
  • Transmissão de conhecimentos sobre direitos e deveres e encaminhamento e acompanhamento a serviços da comunidade;
  • Apoio à melhoria do alojamento e orientação em acções de realojamento e obras de recuperação;
  • Motivação para o desempenho de uma actividade profissional, apoio na procura activa de emprego e orientação para a frequência de cursos de formação profissional;

Perguntas Frequentes

Todas as pessoas que se encontram numa situação de vulnerabilidade social e residam nas freguesias de Adaúfe, Gualtar, união de freguesia de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra, união de freguesia de Sampaio de Pousada e Crespos e união de freguesia de São Pedro D’ Este e S. Mamede D’ Este. 

A este serviço propõe-se a informar, a aconselhar e a encaminhar para respostas/serviços ou prestações sociais adequados a cada situação;

Após a avaliação socioeconómica, o(a) utente poderá usufruir de apoios, entre os quais: económico de atribuição de prestações de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, RSI, programa alimentar. 

Trata-se de um serviço multidisciplinar composto por uma Assistente Social, uma Psicóloga e uma Técnica Superior de Educação Social com o objetivo de informar,  orientar e acompanhar os/as utentes/ famílias, de acordo com a especificidade área de atuação de cada profissional.

Este serviço é tutelado pela Segurança Social de Braga desde o dia 01 de Julho de 2007, contando com a supervisão apostamos na qualidade do serviço através da constante formação dos profissionais, numa equipa motivada 

É um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas, e um contrato de inserção que integra um conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do/a requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros. 

As pessoas ou famílias que necessitam de apoio para melhorar a sua integração social e profissional, que se encontrem em situação de pobreza extrema e que cumpram as demais condições de atribuição. 

Beneficiários (as) que se encontrem a prestar apoio indispensável a membros do seu agregado familiar no âmbito do regime do cuidador(a) informal. 

  • O acesso à prestação de RSI depende do valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) não ser superior a 26.328,60€ (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais). 
  • Ter residência legal em Portugal. 
  • Assumir o compromisso, formal e expresso de celebrar o contrato de inserção, designadamente através da disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas. 
  • Ter 18 anos ou mais. 
  • Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e tenha condições para trabalhar.
  • Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica (esta declaração faz parte do formulário quando pedir o RSI). 

Pode acumular com: 

  • Pensão social de velhice. 
  • Pensão de viuvez. 
  • Pensão de orfandade. 
  • Complemento por dependência. 
  • Complemento solidário para idosos. 
  • Bonificação por deficiência. 
  • Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa 
  • Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial. 
  • Abono de família para crianças e jovens. 
  • Abono de família pré-natal. 
  • Subsídios no âmbito da parentalidade e adoção. 
  • Subsídio de doença. 
  • Subsídio de desemprego. 
  • Prestação Social para a Inclusão – Componente Base 

Estes Formulários/Modelos encontram-se disponíveis em www.seg-social.pt, no menu “Documentos e Formulários”. Deverá selecionar Formulários e no campo Pesquisa inserir número do formulário ou nome do modelo.
Por exemplo, se pretende aceder ao requerimento do Rendimento Social de Inserção, no campo Pesquisa deverá colocar ” RSI1-DGSS ” ou ” Requerimento Rendimento Social de Inserção”. 

  • Mod. RSI 1– DGSS – Requerimento Rendimento Social de Inserção. 
  • Mod. RSI 1-1- DGSS (Folha de continuação do requerimento Mod. RSI 1-DGSS) 
  • Mod. RSI 1-2 – DGSS – Informações e instruções de preenchimento do Mod. RSI 1-DGSS. 
  • Mod. RV 1017 – DGSS – Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de 

proteção social de cidadania. 

  • Mod. RV 1017/1 – DGSS – Folha de Continuação do Mod. RV 1017-DGSS- Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania. 
  • Mod RSI 28 – DGSS – Rendimento Social de Inserção/ Declaração de Alterações. 
  • Mod. RSI 28-2 – DGSS – (Informações e instruções de preenchimento do Mod. RSI 28-DGSS). 
  • Documento de identificação válido da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado familiar (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte).
  • Cartão de contribuinte da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado família (no caso de não ter cartão de cidadão). 
  • Fotocópias dos recibos de remunerações efetivamente auferidas (salários) no mês anterior, no caso de rendimentos regulares.
  • Fotocópias dos recibos comprovativos das remunerações efetivamente auferidas nos três meses anteriores ao da apresentação do requerimento, no caso de rendimentos variáveis. Fotocópias dos seguintes documentos comprovativos de residência legal em Portugal, emitidos por entidade competente:.

Recebe uma prestação mensal igual à diferença entre o valor do Rendimento Social de Inserção, calculado em função da composição do agregado familiar e dos rendimentos do agregado familiar (ou do individuo, se viver sozinho).
Atenção: o valor da prestação não é fixo, varia consoante a composição do agregado familiar e/ou os seus rendimentos se forem alterando. 

  • Rendimentos de trabalho dependente. 
  • Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais: 
  • Rendimentos de capitais (ver ponto 3). 
  • Rendimentos prediais (ver ponto 4). 
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos ou de prestação atribuída no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores). 
  • Prestações Sociais 
  • Subsidio mensal recebido no exercício de atividades ocupacionais de interesse social relacionadas com programas na área do emprego.
    Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular. 

Primeiro, calcula-se o valor do RSI da família, somando: 

−  Pelo titular: 189,66€. 

−  Pelo segundo adulto e seguintes: 132,76€ 

−  Por cada criança ou jovem com menos de 18 anos:94,83€. 

Recebe pelo período de 12 meses, renovável, desde que se mantenham as condições de atribuição. 

Nota: Os doze meses são contados a partir da data de receção do requerimento, devidamente instruído. 

As pessoas irão receber o Rendimento Social de Inserção, a partir da data de receção do requerimento devidamente instruído (Considera-se que o requerimento está devidamente instruído na data em que é apresentado o último documento comprovativo das condições de atribuição para o reconhecimento do direito), desde que este seja deferido. 

A renovação da prestação é efetuada oficiosamente pelos serviços da entidade gestora competente, com base no agregado familiar e rendimentos constantes do sistema de informação da Segurança Social.
O processo de renovação do direito tem início no segundo mês anterior ao do termo da anuidade da prestação. 

Concluído o processo de renovação do direito, o titular da prestação é notificado do sentido da decisão. 

Pode receber através de: 

  • Transferência bancária. 
  • Vale postal (vale de correio). 
  • Como aderir aos Serviços Mínimos Bancários (SMB) 

Obrigações do titular da prestação (quem pede o RSI) 

  • Avisar a Segurança Social no prazo de 10 dias úteis das alterações que possam suspender ou cessar o direito ao RSI, bem como a alteração de morada. 
  • Fornecer à Segurança Social os documentos que comprovem a situação de dificuldade económica. 
  • Ir às reuniões convocadas pelo Núcleo Local de Inserção, nas quais é definido, assinado e revisto o contrato de inserção. 
  • Assinar o contrato de inserção.
    Nota: É considerada nova medida de inserção o apoio à pessoa cuidada por parte do cuidador informal, principal e não principal. A prova da qualidade de cuidador é feita oficiosamente pelos serviços da segurança social. 
  • Cumprir as obrigações assumidas no contrato de inserção. 
  • Mostrar-se disponível para pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito, que lhe sejam pagas as pensões de alimentos devidas, e para cobrar dinheiro que lhe devam.