PREÇÁRIO para programas específicos PROGRAMA GERAL E ALCOÓLICOS

by admin in Sem categoria

CAUÇÃO:

a) A admissão do(a) Residente fica condicionado à entrega, no momento da entrada, do montante de €315,00 (trezentos e quinze euros), a título de depósito de garantia do bom cumprimento das obrigações do mesmo e do seu responsável de programa/fiador.

b) O valor referido na alínea anterior será devolvido aquando da alta do residente e depois da liquidação de todos os valores vencidos.

c) No caso de o Residente beneficiar de apoio do ISS, IP não está obrigado ao pagamento previsto na alínea a)

MENSALIDADE E DESPESAS EXTRAS

  1. O custo da mensalidade a pagar à Sempre a Crescer, Crl é de:
    1. O valor de €180,00 (cento e oitenta euros) para custear 20% do valor suportado pela ARS, I.P., conforme nº 5 do Despacho nº 16938/13 de 31.12.
    2. O valor de até 135,00€ (cento e trinta e cinco euros) referentes a “dinheiro de bolso” do Residente, conforme nº 8 do Despacho nº 16938/13 de 31.12., para despesas pessoais do utente.
    3. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior a cobrança de eventuais despesas motivadas por questões judiciais ou de saúde específicas serão previamente autorizadas pela família do utente, ou a pessoa a quem competir a tutela nos termos da lei, conforme nº 10 do Despacho nº 16938/13 de 31.12. 
  2. Os preços a aplicar constam de tabela anexa que faz parte do presente contrato sendo que qualquer alteração fica sujeitas às condições estabelecidas pelo SICAD (SERVIÇO DE INTERVENÇÂO NOS COMPORTAMENTOS ADITIVOS).
  3. No caso do Residente, ao longo da sua estadia, necessitar de efetuar consultas não contempladas nos serviços oferecidos pela Clínica, a Equipa Técnica informará o Residente e o seu Responsável Familiar ou Legal Representante, e solicitará o envio antecipado do valor das consultas e outras despesas inerentes, nomeadamente, deslocações. 
  4. No último dia de cada mês, a Sempre a crescer, CRL emitirá uma Fatura que, além do valor fixo da mensalidade referida, conterá, discriminadamente, as despesas extra do Residente efetuadas até à referida data.
  5. O pagamento da mencionada fatura, da responsabilidade solidária do Residente e do Terceiro Contraente, seu fiador teráde ser realizado até ao dia 8 de cada mês seguinte, por transferência bancária;
  6. No caso do Residente apoiado pelo ISS, IP a fatura será enviada para os Serviços da Segurança Social;
  7. Caso os valores faturados ao residente apoiado pelo ISS.IP excedam o valor contratualizado, será ao responsável pelo programa/fiador que caberá a liquidação do excedente;

PREÇÁRIO para programas específicos PROGRAMA DOENÇA MENTAL GRAVE CONCOMITANTE

CAUÇÃO:

a) A admissão do(a) Residente fica condicionado à entrega, no momento da entrada, do montante de €350,00 (trezentos e cinquenta euros), a título de depósito de garantia do bom cumprimento das obrigações do mesmo e do seu responsável de programa/fiador.

b) O valor referido na alínea anterior será devolvido aquando da alta do residente e depois da liquidação de todos os valores vencidos.

c) No caso de o Residente beneficiar de apoio do ISS, IP não está obrigado ao pagamento previsto na alínea a)

MENSALIDADE E DESPESAS EXTRAS

  1. O custo da mensalidade a pagar à Sempre a Crescer, Crl é de:
    1. O valor de €200,00 (duzentos euros) para custear 20% do valor suportado pela ARS, I.P., conforme nº 5 do Despacho nº 16938/13 de 31.12.
    2. O valor de até 150,00€ (cento e cinquenta euros) referentes a “dinheiro de bolso” do Residente, conforme nº 8 do Despacho nº 16938/13 de 31.12., para despesas pessoais do utente.
    3. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior a cobrança de eventuais despesas motivadas por questões judiciais ou de saúde específicas serão previamente autorizadas pela família do utente, ou a pessoa a quem competir a tutela nos termos da lei, conforme nº 10 do Despacho nº 16938/13 de 31.12. 
  2. Os preços a aplicar constam de tabela anexa que faz parte do presente contrato sendo que qualquer alteração fica sujeitas às condições estabelecidas pelo SICAD (SERVIÇO DE INTERVENÇÂO NOS COMPORTAMENTOS ADITIVOS).
  3. No caso do Residente, ao longo da sua estadia, necessitar de efetuar consultas não contempladas nos serviços oferecidos pela Clínica, a Equipa Técnica informará o Residente e o seu Responsável Familiar ou Legal Representante, e solicitará o envio antecipado do valor das consultas e outras despesas inerentes, nomeadamente, deslocações. 
  4. No último dia de cada mês, a Sempre a crescer, CRL emitirá uma Fatura que, além do valor fixo da mensalidade referida, conterá, discriminadamente, as despesas extra do Residente efetuadas até à referida data.
  5. O pagamento da mencionada fatura, da responsabilidade solidária do Residente e do Terceiro Contraente, seu fiador teráde ser realizado até ao dia 8 de cada mês seguinte, por transferência bancária;
  6. No caso do Residente apoiado pelo ISS, IP a fatura será enviada para os Serviços da Segurança Social;
  7. Caso os valores faturados ao residente apoiado pelo ISS.IP excedam o valor contratualizado, será ao responsável pelo programa/fiador que caberá a liquidação do excedente;