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PREÇÁRIO para programas específicos PROGRAMA GERAL E ALCOÓLICOS
by admin in Sem categoria
CAUÇÃO:
a) A admissão do(a) Residente fica condicionado à entrega, no momento da entrada, do montante de €315,00 (trezentos e quinze euros), a título de depósito de garantia do bom cumprimento das obrigações do mesmo e do seu responsável de programa/fiador.
b) O valor referido na alínea anterior será devolvido aquando da alta do residente e depois da liquidação de todos os valores vencidos.
c) No caso de o Residente beneficiar de apoio do ISS, IP não está obrigado ao pagamento previsto na alínea a).
MENSALIDADE E DESPESAS EXTRAS
- O custo da mensalidade a pagar à Sempre a Crescer, Crl é de:
- O valor de €180,00 (cento e oitenta euros) para custear 20% do valor suportado pela ARS, I.P., conforme nº 5 do Despacho nº 16938/13 de 31.12.
- O valor de até 135,00€ (cento e trinta e cinco euros) referentes a “dinheiro de bolso” do Residente, conforme nº 8 do Despacho nº 16938/13 de 31.12., para despesas pessoais do utente.
- Sem prejuízo do disposto no ponto anterior a cobrança de eventuais despesas motivadas por questões judiciais ou de saúde específicas serão previamente autorizadas pela família do utente, ou a pessoa a quem competir a tutela nos termos da lei, conforme nº 10 do Despacho nº 16938/13 de 31.12.
- Os preços a aplicar constam de tabela anexa que faz parte do presente contrato sendo que qualquer alteração fica sujeitas às condições estabelecidas pelo SICAD (SERVIÇO DE INTERVENÇÂO NOS COMPORTAMENTOS ADITIVOS).
- No caso do Residente, ao longo da sua estadia, necessitar de efetuar consultas não contempladas nos serviços oferecidos pela Clínica, a Equipa Técnica informará o Residente e o seu Responsável Familiar ou Legal Representante, e solicitará o envio antecipado do valor das consultas e outras despesas inerentes, nomeadamente, deslocações.
- No último dia de cada mês, a Sempre a crescer, CRL emitirá uma Fatura que, além do valor fixo da mensalidade referida, conterá, discriminadamente, as despesas extra do Residente efetuadas até à referida data.
- O pagamento da mencionada fatura, da responsabilidade solidária do Residente e do Terceiro Contraente, seu fiador teráde ser realizado até ao dia 8 de cada mês seguinte, por transferência bancária;
- No caso do Residente apoiado pelo ISS, IP a fatura será enviada para os Serviços da Segurança Social;
- Caso os valores faturados ao residente apoiado pelo ISS.IP excedam o valor contratualizado, será ao responsável pelo programa/fiador que caberá a liquidação do excedente;
PREÇÁRIO para programas específicos PROGRAMA DOENÇA MENTAL GRAVE CONCOMITANTE
CAUÇÃO:
a) A admissão do(a) Residente fica condicionado à entrega, no momento da entrada, do montante de €350,00 (trezentos e cinquenta euros), a título de depósito de garantia do bom cumprimento das obrigações do mesmo e do seu responsável de programa/fiador.
b) O valor referido na alínea anterior será devolvido aquando da alta do residente e depois da liquidação de todos os valores vencidos.
c) No caso de o Residente beneficiar de apoio do ISS, IP não está obrigado ao pagamento previsto na alínea a).
MENSALIDADE E DESPESAS EXTRAS
- O custo da mensalidade a pagar à Sempre a Crescer, Crl é de:
- O valor de €200,00 (duzentos euros) para custear 20% do valor suportado pela ARS, I.P., conforme nº 5 do Despacho nº 16938/13 de 31.12.
- O valor de até 150,00€ (cento e cinquenta euros) referentes a “dinheiro de bolso” do Residente, conforme nº 8 do Despacho nº 16938/13 de 31.12., para despesas pessoais do utente.
- Sem prejuízo do disposto no ponto anterior a cobrança de eventuais despesas motivadas por questões judiciais ou de saúde específicas serão previamente autorizadas pela família do utente, ou a pessoa a quem competir a tutela nos termos da lei, conforme nº 10 do Despacho nº 16938/13 de 31.12.
- Os preços a aplicar constam de tabela anexa que faz parte do presente contrato sendo que qualquer alteração fica sujeitas às condições estabelecidas pelo SICAD (SERVIÇO DE INTERVENÇÂO NOS COMPORTAMENTOS ADITIVOS).
- No caso do Residente, ao longo da sua estadia, necessitar de efetuar consultas não contempladas nos serviços oferecidos pela Clínica, a Equipa Técnica informará o Residente e o seu Responsável Familiar ou Legal Representante, e solicitará o envio antecipado do valor das consultas e outras despesas inerentes, nomeadamente, deslocações.
- No último dia de cada mês, a Sempre a crescer, CRL emitirá uma Fatura que, além do valor fixo da mensalidade referida, conterá, discriminadamente, as despesas extra do Residente efetuadas até à referida data.
- O pagamento da mencionada fatura, da responsabilidade solidária do Residente e do Terceiro Contraente, seu fiador teráde ser realizado até ao dia 8 de cada mês seguinte, por transferência bancária;
- No caso do Residente apoiado pelo ISS, IP a fatura será enviada para os Serviços da Segurança Social;
- Caso os valores faturados ao residente apoiado pelo ISS.IP excedam o valor contratualizado, será ao responsável pelo programa/fiador que caberá a liquidação do excedente;